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ATO CONVOCATÓRIO

CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGRESSO NACIONAL.

O Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do § 6º e § 7º do art. 57 da Constituição da República Federativa do Brasil, e considerando o interesse público relevante, resolvem convocar extraordinariamente o Congresso Nacional, no período de 12 de janeiro a 10 de fevereiro de 1993, para deliberar sobre:

1. escolha de autoridades;

2. matérias a que se refere o art. 52, incisos V a IX, da Constituição Federal;

3. Projeto de Lei da Câmara nº 149, de 1992-Complementar (nº 136, de 1992-Complementar, na Casa de origem), que prorroga a lei que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação, e dá outras providências; e

4. Projeto de Lei nº 1.258, de 1988, que fixa diretrizes e bases da Educação Nacional.

Congresso Nacional, 12 de janeiro de 1993.

DEPUTADO IBSEN PINHEIRO

Presidente da Câmara dos Deputados

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente do Senado Federal