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ATO CONVOCATÓRIO
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGRESSO NACIONAL.
O Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do § 6° e § 7° do art. 57 da Constituição da República Federativa do Brasil, e considerando o interesse público relevante, resolvem convocar extraordinariamente o Congresso Nacional, no período de 16 a 24 de dezembro de 1992, para acompanhar, em plena atividade, os fatos políticos que ora se desenrolam e para deliberar sobre:
1. processo de "impeachment" contra o Senhor Presidente da República e demais matérias de competência privativa do Senado Federal, compreendidas no art. 52 da Constituição Federal;
2. matérias de que trata o art. 166 da Constituição Federal;
3. eleição do Conselho de Comunicação Social, criado pela Lei n° 8.389, de 30 de dezembro de 1991;
4. Medida Provisória n° 311, de 26 de novembro de 1992;
5. proposições de competência privativa da Câmara dos Deputados;
6. proposições de iniciativa parlamentar;
7. proposições de iniciativa do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Ministério Público;
8. Propostas de Emenda à Constituição;
9. trabalhos de Comissões Parlamentares de Inquérito em funcionamento;
Congresso Nacional, em 15 de dezembro de 1992.
Deputado IBSEN PINHEIRO
Presidente da Câmara dos Deputados
Senador MAURO BENEVIDES
Presidente do Senado Federal