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ATO CONVOCATÓRIO
Convocação extraordinária do
Congresso Nacional.
O Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do § 6º e § 7º do art. 57 da Constituição da República Federativa do Brasil, e considerando o interesse público relevante, resolvem convocar extraordinariamente o Congresso Nacional, no período de 1º a 31 de julho de 1992, para acompanhar, em plena atividade, os fatos políticos que ora se desenrolam e para deliberar sobre:
1 - matérias de competência privativa do Senado Federal, compreendidas no art. 52, incisos III a IX da Constituição Federal;
2 - eleição do Conselho de Comunicação Social, criado pela Lei nº 8.389, de 30.12.91;
3 - PEC nº 82-C/91, "altera o art. 29 da Constituição Federal";
4 - PEC nº 51/90, que "altera os prazos para realização do plebiscito e da revisão constitucional, de que tratam os arts. 2º e 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias";
5 - PL 1.491/91 (PLC 59/92), que "regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências";
6 - PL 8/91 (PLC 66/92), que "dispõe sobre a prestação de serviços de movimentação de mercadorias, armazenagem, transporte, vigilância portuária e demais serviços correlatos ou afins nos portos, a construção e exploração de instalações portuárias, a estruturação de tarifas portuárias, e dá outras providências";
7 - PLS 179/90 (PL 202/91), que "dispõe sobre o regime de prestação de serviços públicos pela iniciativa privada, prevista no art. 175 da Constituição, e regula a concessão de obra pública";
8 - PL 11/91 (PLC 65/92), que "dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal";
9 - PLC 58/92 - Complementar (PL Comp. 73/91), que "institui a Lei Orgânica da Advocacia Geral da União e dá outras providências";
10 - Emenda da Câmara ao PLS 193/86 (PL 8.342/86), que "acrescenta parágrafo ao art. 153 do Código Eleitoral, com vistas a facilitar a votação de eleitores com impedimento religioso";
11 - Substitutivo da Câmara do PLS 385/91 - Complementar (PL Comp. 97/92), que "dá nova redação ao art. 3º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, que "estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências";
12 - PL 10/92-CN, que "autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$32.390.000.000,00, para os fins que especifica";
13 - PL 2.990/92, que "regulamenta os arts. 37, XI, e 39, § 1º da Constituição e dá outras providências";
14 - Mensagem 47/92-CN, solicitando delegação para editar, até 15 de fevereiro de 1993 e independentemente da apreciação dos respectivos projetos pelo Congresso Nacional, as leis indispensáveis para assegurar a isonomia referida no art. 39, § 1º, da Constituição Federal.
Congresso Nacional, em 30 de junho de 1992.
Deputado IBSEN PINHEIRO
Presidente da Câmara Dos Deputados
Senador MAURO BENEVIDES
Presidente do Senado Federal
ADITAMENTO
O Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal, no uso da competência que lhes é outorgada pelo inciso II do § 6º e § 7º do art. 57 da Constituição da República Federativa do Brasil, resolvem ADITAR à pauta da convocação extraordinária do Congresso Nacional para o período de 1º a 31 de julho de 1992, o seguinte:
1 - Projeto de Lei n° 1.718, de 1991, que "define a utilização dos Títulos da Dívida Agrária prevista na Constituição Federal";
2 - Projeto de Lei da Câmara n° 62, de 1992 (PL n° 2.905/92), que "dispõe sobre os vencimentos dos Docentes de Primeiro e Segundo Graus pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos de que trata a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987";
3 - proposições relativas a matéria orçamentária (art. 166 da Constituição Federal); e
4 - funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito Mistas e de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, em 2 de julho de 1992.
Deputado IBSEN PINHEIRO
Presidente da Câmara dos Deputados
Senador MAURO BENEVIDES
Presidente do Senado Federal