1
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
CONGRESSO NACIONAL
O Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II, do parágrafo 6º, do art. 57 da Constituição da República Federativa do Brasil, fazem saber que o Congresso Nacional é convocado, extraordinariamente, a partir de 5 de fevereiro de 1991, para apreciação das Medidas Provisórias nºs 294, de 31 de janeiro de 1991, que "estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências" e 295, de 31 de janeiro de 1991, que "estabelece regras sobre preços e salários e dá outras providências", sem pagamento de ajuda de custo.
Congresso Nacional, em 04 de fevereiro de 1991.
IBSEN PINHEIRO
Presidente da Câmara dos Deputados
MAURO BENEVIDES
Presidente do Senado Federal