I – ATO COMPLEMENTAR

ATO COMPLEMENTAR N. 97 – DE 26 DE JANEIRO DE 1973

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 9º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que consta do artigo 182, da Constituição, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Fica suspenso, a partir de 31 de janeiro de 1973, o recesso das Câmaras de Vereadores de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, e de Marabá, no Estado do Park, decretado pelos Atos Complementares números 95 e 96, de 8 de junho e 27 de julho de 1972, respectivamente.

Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

J. Araripe Macêdo

Mário Lemos

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti