ATO COMPLEMENTAR N. 95 – DE 8 DE JUNHO DE 1972
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte
ATO COMPLEMENTAR
Art. 1º Fica decretado o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Rio Grande, Estado do Rio do Sul, nos termos do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.
Art. 2º O presente Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1872; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Medici
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfino Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
J. Araripe Macedo
F. Rocha Lagoa
Marcos Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
Henrique Flanzer
Evandro Moreira de Souza Lima
Hugino C. Corsettí