II – ATO COMPLEMENTAR

ATO COMPLEMENTAR N. 95 – DE 8 DE JUNHO  DE 1972

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 9º do Ato Institucional nº 5,  de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte

ATO COMPLEMENTAR

Art. 1º Fica decretado o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Rio Grande, Estado do Rio do Sul, nos termos do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.

Art. 2º O presente Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1872; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Medici

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfino Netto

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

J. Araripe Macedo

F. Rocha Lagoa

Marcos Vinicius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

Henrique Flanzer

Evandro Moreira de Souza Lima

Hugino C. Corsettí