ATO COMPLEMENTAR N° 93, DE 8 DE JULHO DE 1970

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que consta do artigo 182 da Constituição, resolve baixar o seguinte

ATO COMPLEMENTAR

Art. 1º Fica suspenso, a partir de 15 de julho de 1970, o recesso da Câmara de Vereadores do Munícipio de Santana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, decretado pelo Ato Complementar nº 55, de 4 de junho de 1969.

Art. 2º O  presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de Julho de 1970; 149º da Independência  82º da República.

EMíLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Jorge de Carvalho e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Mauro Costa Rodrigues

Júlio Barata

Márcio de Souza e Mello

F. Rocha Lagôa

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti