ATO COMPLEMENTAR N° 91, DE 8 DE JULHO DE 1970

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que consta do artigo 182 da Constituição, resolve baixar o seguinte

ATO COMPLEMENTAR

Art. 1º Fica suspenso, a partir de 15 de julho de 1970, o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Santarém, no Estado do Pará, decretado pelo Ato Complementar nº 53, de 8 de maio de 1969.

Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMíLIO G. MÉDICI

 Alfredo Buzaid

 Adalberto de Barros Nunes

 Orlando Geisel

 Jorge de Carvalho e Silva

 Antônio Delfim Netto

 Mário David Andreazza

 L. F. Cirne Lima

 Mauro Costa Rodrigues

Júlio Barata

 Márcio de Souza a Mello

 F. Rocha Lagôa

 Marcus Vinicius Pratini de Moraes

 Antônio Dias Leite Júnior

 João Paulo dos Reis Velloso

 José Costa Cavalcanti

 Hygino C. Corsetti