ATO COMPLEMENTAR N. 85 – DE 20 DE MAIO DE 1970
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 9º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que consta do artigo 182 da Constituição, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º Fica suspenso, a partir de 1º de junho de 1970, o recesso da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, decretado pelo Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969.
Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geiset
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
Ruy Vieira da Cunha
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
Marcos Pereira Vianna
Henrique Brandão Carvalcanti
Hygino C. Corsetti