ATO COMPLEMENTAR Nº 65, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969

Os Ministros de Estado da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 1º e 5º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinados com o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e

Considerando que no dia 14 de setembro de 1969 se realizarão as Con­venções Regionais para a eleição dos Diretórios Regionais dos partidos políticos e, dentro de 5 (cinco) dias, a escolha dos membros de suas respectivas Comissões Executivas, nos têrmos dos artigos 4º e 17 do Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969;

Considerando que é do interêsse geral e dos próprios partidos que êste último prazo seja dilatado e fixada data certa para a eleição dos membros de tôda a Comissão Executiva Regional, sem que isto importe em qualquer prejuízo do calendário preestabelecido,

Resolvem baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º As Comissões Executivas dos Diretórios Regionais a serem elei­tos nas Convenções Regionais dos partidos políticos, de acôrdo com o dis­posto no Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969, serão escolhidas em reunião plenária de cada Diretório, a se realizar no dia 1º de outubro de 1969, às vinte horas, na sede do respectivo Diretório, obedecido o dis­posto no item II, do artigo 17, do mesmo Ato Complementar, e se con­siderarão empossadas na data da escolha.

Art. 2º Êste Ato Complementar entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MáRCIO DE SOUZA E MELLO

 Luís Antônio da Gama e Silva

 José de Magalhães Pinto

 Antônio Delfim Netto

 Mário David Andreazza

 Ivo Arzua Pereira

 Tarso Dutra

 Jarbas G. Passarinho

 Leonel Miranda

 Edmundo de Macedo Soares

 Antônio Dias Leite Júnior

 Hélio Beltrão

 Jose Costa Cavalcanti

 Carlos F. de Simas