ATO COMPLEMENTAR N° 62, DE 22 DE AGôSTO DE 1969
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º O prazo para o registro de candidatos ao Diretório Regional, a que se refere o artigo 6º do Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969, fica prorrogado para o dia 28 de agôsto de 1969.
Art. 2º Êste Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Fernandes de Luna
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas