ATO COMPLEMENTAR N° 62, DE 22 DE AGôSTO DE 1969

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o ar­tigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º O prazo para o registro de candidatos ao Diretório Regional, a que se refere o artigo 6º do Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969, fica prorrogado para o dia 28 de agôsto de 1969.

Art. 2º Êste Ato Complementar entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

 A. COSTA E SILVA

 Luís Antônio da Gama e Silva

 Augusto Hamann Rademaker Grünewald

 Aurélio de Lyra Tavares

 José de Magalhães Pinto

 Antônio Delfim Netto

 Mário David Andreazza

 Ivo Arzua Pereira

 Tarso Dutra

 Jarbas G. Passarinho

 Márcio de Souza e Mello

 Leonel Miranda

 José Fernandes de Luna

Antônio Dias Leite Júnior

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti

Carlos F. de Simas