LEI Nº 14.608, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Confere ao Município de Cerro Azul, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Ponkan.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Cerro Azul, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Ponkan.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Carlos Henrique Baqueta Fávaro