ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 30, de 13 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de fevereiro de 2002, que "institui o Programa Bolsa-Renda para atendimento a agricultores familiares atingidos pelos efeitos da estiagem nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias a partir de 16 de abril de 2002.

Deputado AÉCIO NEVES

(Of. El. Nº 111/ 2002)