ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 26, de 24 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial União no dia 25 de janeiro de 2002, que "dispõe sobre a extinção da gratificação de produção suplementar devida aos servidores da Imprensa Nacional, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias a partir de 16 de abril de 2002.

Deputado AÉCIO NEVES

(Of. El. Nº 111/ 2002)