ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 24, de 23 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de janeiro de 2002, que "dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas sob a égide do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - PROCERA e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias a partir de 16 de abril de 2002.
Deputado AÉCIO NEVES
(Of. El. Nº 111/ 2002)