Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 23, de 18 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de janeiro de 2002, que "abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 115.000.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias a partir de 16 de abril de 2002.
Deputado AÉCIO NEVES
(Of. El. Nº 111/ 2002)