Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 19, de 28 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2001, que "abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 13.000.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias a partir de 16 de abril de 2002.
Deputado AÉCIO NEVES
(Of. El. Nº 111/ 2002)