CÂMARA DOS DEPUTADOS

ATO DO PRESIDENTE

Em 19 de abril de 2002

O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de fevereiro de 2002, que "prorroga a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias a partir de 20 de abril de 2002.

Deputado AÉCIO NEVES

(Of. El.nº 21/2002)