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ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 623
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou procedente a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade do Decreto n. 9.806, de 29 de maio de 2019. O Ministro Nunes Marques julgava prejudicada a arguição, ante a perda superveniente do objeto, contudo, ultrapassando tal óbice processual, acompanhou a Relatora no mérito. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio, que já votara em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 12.5.2023 a 19.5.2023.