Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2023

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e de Radiodifusão Comunitária Divina FM - BA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cardeal da Silva, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 790, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural e de Radiodifusão Comunitária Divina FM - BA para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cardeal da Silva, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de maio de 2023

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal