LEI Nº 14.589, DE 18 DE MAIO DE 2023

Denomina "Rodovia Deputado Oscar Goldoni" o trecho da BR-463 entre os Municípios de Dourados e Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Rodovia Deputado Oscar Goldoni" o trecho da rodovia BR-463 entre os Municípios de Dourados e Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho