Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 14.589, DE 18 DE MAIO DE 2023
Denomina "Rodovia Deputado Oscar Goldoni" o trecho da BR-463 entre os Municípios de Dourados e Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Rodovia Deputado Oscar Goldoni" o trecho da rodovia BR-463 entre os Municípios de Dourados e Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho