LEI Nº 14.586, DE 18 DE MAIO DE 2023

Denomina "Rodovia Dr. Fábio André Koff" a BR-448, no Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A BR-448, no Estado do Rio Grande do Sul, fica denominada "Rodovia Dr. Fábio André Koff".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho