Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 14.569, DE 5 DE MAIO DE 2023
Confere ao Município de Guabiju, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Guabiju.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Guabiju, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Guabiju.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa