Lei nº 14.541 de 03/04/2023
Lei nº 14.541 de 03/04/2023
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Ementa | Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/04/2023] (p. 6, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Organização do Estado / Poder Judiciário
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública
Política Social / Proteção Social / Mulheres
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Indexação |
CRIAÇÃO , DELEGACIA , ATENDIMENTO , MULHER , CONVENIO , DEFENSORIA PUBLICA , SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL (SUAS) , JUIZADO ESPECIAL , VIOLENCIA DOMESTICA , FAMILIA , VARA CRIMINAL , ASSISTENCIA PSICOLOGICA , ASSISTENCIA JURIDICA , VITIMA , ORIGEM , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO NACIONAL , SEGURANÇA PUBLICA , ESTADOS .
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