Decreto nº 11.459 de 30/03/2023
Decreto nº 11.459 de 30/03/2023
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                     Ementa  | Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 31/03/2023] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Publicação de Texto de Anexo  | |
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                     [ Publicação Original de Anexo ]  | 
                     (001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 31/03/2023] (p. 4, col. 2) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     (002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 31/03/2023] (p. 4, col. 2) (Ver Diário Oficial)  | 
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                     Observação  | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 25. | 
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                     Classificação Temática  | 
                     Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Relações Internacionais 
                    Economia e Desenvolvimento / Tributos / Administração Tributária 
                    Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta 
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                     Indexação  | 
                      NORMAS ,  ORGÃOS ,  REPRESENTAÇÃO ,  BRASIL ,  EXTERIOR ,  DIPLOMACIA ,  DEFESA ,  INTERESSE ,  AUTORIDADE FISCAL ,  AUTORIDADE ADUANEIRA ,  AUTORIDADE TRIBUTARIA ,  OBJETIVO ,  INTEGRAÇÃO ,  ADMINISTRAÇÃO ,  TRIBUTOS ,  REGIME ADUANEIRO ,  ASSESSORAMENTO TECNICO ,  COMBATE ,  ILICITUDE ,  CRIAÇÃO ,  ESTRUTURA ,  ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ,  VINCULAÇÃO ,  COMPETENCIA ,  DIREITOS ,  DEVERES ,  REQUISITOS ,  DESIGNAÇÃO ,  SELEÇÃO ,  REMUNERAÇÃO ,  INDENIZAÇÃO ,  PASSAPORTE DIPLOMATICO . 
                                 ALTERAÇÃO ,  DECRETO FEDERAL ,  VINCULAÇÃO ,  ORGÃOS ,  CARATER PERMANENTE ,  REPRESENTAÇÃO ,  BRASIL ,  ADMINISTRAÇÃO ,  TRIBUTOS ,  REGIME ADUANEIRO ,  MINISTERIO DA FAZENDA (MF) . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 As alterações entram em vigor em 1/4/2023. 
                                    Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 1/4/2023. 
                                    Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 1/4/2023. 
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