Decreto nº 11.455 de 28/03/2023
Decreto nº 11.455 de 28/03/2023
| 
                     
								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
                 | 
            |
| 
                     Ementa  | Altera o Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de recadastramento de armas de fogo e incluir novos representantes no grupo de trabalho. | 
| 
                     Publicação do Texto Principal  | |
| 
                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 29/03/2023] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
| 
                     Classificação Temática  | 
                     Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública 
                 | 
            
| 
                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  DECRETO FEDERAL ,  PRORROGAÇÃO ,  PRAZO ,  RECADASTRAMENTO ,  ARMA DE FOGO ,  COMPETENCIA ,  DIRETOR GERAL ,  POLICIA FEDERAL ,  PROCEDIMENTO ESPECIAL ,  APRESENTAÇÃO ,  ARMAMENTO ,  MOTIVO ,  LOGISTICA ,  SEGURANÇA ,  INCLUSÃO ,  REPRESENTANTE ,  GRUPO DE TRABALHO ,  REGULAMENTAÇÃO ,  LEI FEDERAL ,  DEFINIÇÃO ,  CRITERIOS ,  RESTRIÇÃO ,  REGISTRO ,  POSSE ,  PORTE DE ARMA ,  CADASTRO ,  AQUISIÇÃO ,  COMERCIALIZAÇÃO ,  UTILIZAÇÃO ,  GUARDA . 
                             | 
            
| 
                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  | 
            
| 
                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
  |