DECRETO Nº 11.424, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 2.17;

b) um CCE 2.15;

c) quatro CCE 2.13; e

d) duas FCE 2.13; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:

a) um CCE 2.10; e

b) três FCE 2.10.

Art. O Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023 para a vigorar com as seguintes alterações:

Art. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP e Gratificações de Representação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República - RGA:

............................................................................................................................................ (NR)

Art. Os Anexos II e III ao Decreto nº 11.326, de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos II e III a este Decreto.

Art. Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.386, de 20 de janeiro de 2023:

I – o art. 2º; e

II – o Anexo.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos