Decreto nº 11.408 de 02/02/2023
Decreto nº 11.408 de 02/02/2023
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União - Edição Extra de 02/02/2023 - nº 24-B] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Classificação Temática  | 
                     Orçamento Público / Orçamento Anual / Execução Financeira e Orçamentária 
                    Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta 
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                     Indexação  | 
                      DEFINIÇÃO ,  ASSUNTO ,  DELEGAÇÃO ,  COMPETENCIA ,  MINISTRO DE ESTADO ,  MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO) ,  AMBITO ,  EXECUÇÃO ,  ORÇAMENTO FISCAL ,  ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Delegação de Competência 
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