Decreto nº 11.379 de 12/01/2023
Decreto nº 11.379 de 12/01/2023
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Ementa | Institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 12/01/2023 - nº 9-A] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 12. |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Orçamento Público / Orçamento Anual / Execução Financeira e Orçamentária
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Indexação |
CRIAÇÃO , CONSELHO , AMBITO , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) , ACOMPANHAMENTO , RISCOS , ORÇAMENTO , GESTÃO FISCAL , VALORES , CONDENAÇÃO , LITIGIO , PROCESSO JUDICIAL , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , COMPOSIÇÃO , FUNCIONAMENTO .
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