LEI Nº 14.527, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, para reajustar a remuneração dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Os valores constantes dos Anexos III, IV, V e VI da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, e as demais parcelas remuneratórias devidas aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III – 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas do Tribunal de Contas da União, previstas em anexo próprio da lei orçamentária.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck