DECRETO Nº 11.320, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 11.288, de 16 de dezembro de 2022, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. O Anexo ao Decreto nº 11.288, de 16 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido da tabela constante do Anexo a este Decreto.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys