Lei nº 14.508 de 27/12/2022
Lei nº 14.508 de 27/12/2022
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                     Ementa  | Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 28/12/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Classificação Temática  | 
                     Organização do Estado / Funções Essenciais à Justiça / Advocacia 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  LEI FEDERAL ,  NORMAS ,  AUDIENCIA ,  INSTRUÇÃO PROCESSUAL ,  JULGAMENTO ,  JUDICIARIO ,  POSIÇÃO ,  MAGISTRADO ,  ADVOGADO . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
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