LEI Nº 14.495, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor do Banco da Amazônia S.A., crédito suplementar no valor total de R$ 25.504.828,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Banco da Amazônia S.A. - Basa, crédito suplementar no valor de R$ 25.504.828,00 (vinte e cinco milhões quinhentos e quatro mil oitocentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

Art. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos da empresa, conforme indicado no Anexo a esta Lei.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys