LEI Nº 14.493, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, crédito suplementar no valor de R$ 136.601.713,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, crédito suplementar no valor de R$ 136.601.713,00 (cento e trinta e seis milhões seiscentos e um mil setecentos e treze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria da empresa e de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys