Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Tancredo Neves para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.954, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 21 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Tancredo Neves para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal