Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 2022
Autoriza o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Promoção do Desenvolvimento Local da Região Sul - ProSul".
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE);
II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – valor: até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V – juros: taxa de juros interbancária ofertada em dólares dos Estados Unidos da América (Libor) de 3 (três) meses, acrescida de funding margin espreada serem definidos periodicamente pelo BID;
VI – atualização monetária: variação cambial;
VII – cronograma estimado: US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2025 e US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2026;
VIII – prazo total: até 300 (trezentos) meses;
IX – prazo de carência: até 66 (sessenta e seis) meses;
X – prazo de amortização: 234 (duzentos e trinta e quatro) meses;
XI – periodicidade de amortização: semestral;
XII – sistema de amortização: constante;
XIII – comissão de supervisão: despesas de inspeção e vigilância de até 1% (um por cento) do valor do empréstimo, dividida pelo número de semestres compreendidos no prazo original de desembolsos, por semestre;
XIV – comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
Art. 3º É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) na operação de crédito externo referida nesta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo é condicionada a que:
I – sejam cumpridas de maneira substancial as condições especiais prévias ao primeiro desembolso;
II – seja verificada pelo Ministério da Economia a adimplência do mutuário em face da União e de suas controladas;
III – o Estado do Rio Grande do Sul celebre contrato com a República Federativa do Brasil para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto nos arts. 157 e 159, incisos I, alínea "a", e II, bem como das receitas próprias a que se refere o art. 155, todos da Constituição Federal, bem como de outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de dezembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal