Lei nº 14.473 de 06/12/2022
Lei nº 14.473 de 06/12/2022
Ementa | Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/12/2022] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , INCLUSÃO , RECURSOS FINANCEIROS , EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA (EMBRAPA) , ORIGEM , CONTRATO , TRANSFERENCIA , TECNOLOGIA , LICENCIAMENTO , EXPLORAÇÃO , COMERCIO , PRODUTO , SERVIÇO , APLICAÇÃO , PESQUISA , DESENVOLVIMENTO , INOVAÇÃO , POSSIBILIDADE , CELEBRAÇÃO , ACORDO , CONVENIO , PRAZO DETERMINADO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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