Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 67 de 15/09/2022
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 67 de 15/09/2022
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                     Ementa  | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.128, de 5 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, e retificada no dia 7 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 16/09/2022] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Classificação Temática  | 
                     Economia e Desenvolvimento / Sistema Financeiro Nacional 
                    Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social 
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                     Indexação  | 
                      DECLARAÇÃO ,  PRORROGAÇÃO ,  PRAZO ,  VIGENCIA ,  MEDIDA PROVISORIA (MPV) ,  TRATAMENTO ,  REGIME TRIBUTARIO ,  ATIVIDADE ,  INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ,  AUTORIZAÇÃO ,  DEDUÇÃO ,  BASE DE CALCULO ,  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) ,  OPERAÇÃO ,  INADIMPLENCIA ,  PERDA ,  RECEBIMENTO ,  CREDITOS ,  FALENCIA ,  RECUPERAÇÃO JUDICIAL ,  LIMITAÇÃO ,  VALOR . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente  |