DECRETO Nº 11.196, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma dos Anexos I e II.

Art. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do FNDE para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) sete DAS 101.5;

c) vinte e cinco DAS 101.4;

d) vinte e seis DAS 101.3;

e) dezenove DAS 101.2;

f) quatro DAS 101.1;

g) quatro DAS 102.4;

h) quatro DAS 102.3;

i) um DAS 102.2;

j) um DAS 102.1;

k) vinte e cinco FCPE 101.3;

l) quarenta e duas FCPE 101.2;

m) vinte e uma FCPE 101.1;

n) uma FCPE 102.3;

o) seis FCPE 102.2;

p) uma FCPE 102.1; e

q) quarenta e nove FG-1; e

II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o FNDE:

a) um CCE 1.17;

b) seis CCE 1.15;

c) onze CCE 1.13;

d) oito CCE 1.10;

e) quatro CCE 1.07;

f) dois CCE 1.05;

g) um CCE 2.13;

h) dois CCE 2.10;

i) um CCE 2.05;

j) um CCE 3.10;

k) uma FCE 1.15;

l) vinte e uma FCE 1.13;

m) sessenta FCE 1.10;

n) setenta e cinco FCE 1.07;

o) três FCE 1.05;

p) duas FCE 2.10;

q) cinco FCE 3.10;

r) quatorze FCE 3.07;

s) cinco FCE 3.05;

t) uma FCE 4.10;

u) uma FCE 4.09;

v) sete FCE 4.07;

w) uma FCE 4.05; e

x) uma FCE 4.02.

Art. Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE; e

c) FG.

Art. Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do FNDE por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do FNDE.

Art. Fica revogado o Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017.

Art. Este Decreto entra em vigor em 4 de outubro de 2022.

Brasília, 13 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Victor Godoy Veiga