DECRETO Nº 11.192, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Espacial Brasileira - AEB e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Espacial Brasileira - AEB, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – da AEB para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) quatro DAS 101.5;
b) três DAS 101.4;
c) quinze DAS 101.3;
d) dez DAS 101.2;
e) um DAS 101.1;
f) seis DAS 102.3;
g) quatro DAS 102.2;
h) dois FCPE 101.4;
i) quatro FCPE 101.3;
j) quatro FCPE 101.2;
k) uma FCPE 101.1; e
l) sete FG-1; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a AEB:
a) dois CCE 1.16;
b) três CCE 1.13;
c) sete CCE 1.11;
d) oito CCE 1.08;
e) um CCE 1.06;
f) cinco CCE 2.10;
g) três CCE 2.07;
h) dois FCE 1.16;
i) um FCE 1.13;
j) treze FCE 1.11;
k) seis FCE 1.08;
l) um FCE 1.06;
m) cinco FCE 1.05;
n) um FCE 2.10; e
o) um FCE 2.07.
Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.
Art. 4º O cargo de Natureza Especial de Presidente da AEB fica transformado no CCE 1.18 de Presidente da AEB.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da AEB por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da AEB.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 10.469, de 19 de agosto de 2020.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2022.
Brasília, 8 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Paulo César Rezende de Carvalho Alvim