Lei nº 14.446 de 02/09/2022
Lei nº 14.446 de 02/09/2022
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                     Ementa  | Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 05/09/2022] (p. 5, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     [ Republicação Integral ]  | 
                     (Seq. 1) [Diário Oficial da União de 19/09/2022] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | Quanto à eficácia desta Lei, vide o art. 2º. | 
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                     Classificação Temática  | 
                     Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  LEI FEDERAL ,  AUMENTO ,  ALIQUOTA ,  PRAZO DETERMINADO ,  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) ,  PESSOA JURIDICA ,  INSTITUIÇÃO FINANCEIRA . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 Esta alteração produz efeitos a partir de 1º.08.2022. 
                                    Declaração de Conversão em Lei sem Alteração  |