Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 2022

Autoriza o Município de Dourados (MS) a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. É o Município de Dourados (MS) autorizado a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da União, no valor de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Desenvolvimento de Dourados/MS - Desenvolve Dourados".

Art. A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Município de Dourados (MS);

II – credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);

III – garantidor: República Federativa do Brasil;

IV – valor: US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V – valor da contrapartida: US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

VI – juros: taxa Libor semestral, acrescida de margem fixa a ser determinada na assinatura do contrato;

VII – atualização monetária: variação cambial;

VIII – cronograma estimativo de desembolsos: US$ 2.111.284,80 (dois milhões, cento e onze mil, duzentos e oitenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos) em 2022, US$ 10.256.116,79 (dez milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, cento e dezesseis dólares dos Estados Unidos da América e setenta e nove centavos) em 2023; US$ 12.271.116,80 (doze milhões, duzentos e setenta e um mil, cento e dezesseis dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos) em 2024, US$ 13.037.616,81 (treze milhões, trinta e sete mil, seiscentos e dezesseis dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e um centavos) em 2025 e US$ 2.323.864,80 (dois milhões, trezentos e vinte e três mil, oitocentos e sessenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos) em 2026;

IX – cronograma estimativo das contrapartidas: US$ 804.041,20 (oitocentos e quatro mil e quarenta e um dólares dos Estados Unidos da América e vinte centavos) em 2022, US$ 3.471.972,53 (três milhões, quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e três centavos) em 2023, US$ 3.471.972,53 (três milhões, quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e três centavos) em 2024, US$ 1.747.972,54 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e setenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e quatro centavos) em 2025 e US$ 504.041,20 (quinhentos e quatro mil e quarenta e um dólares dos Estados Unidos da América e vinte centavos) em 2026;

X – prazo total: 180 (cento e oitenta) meses;

XI – prazo de carência: até 54 (cinquenta e quatro) meses;

XII – prazo de amortização: 126 (cento e vinte e seis) meses;

XIII – periodicidade de amortização: semestral;

XIV – sistema de amortização: constante;

XV – comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado, começando a ser devida no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contado a partir da data da assinatura do contrato, com pagamento semestral e o primeiro pagamento realizando-se no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, igualmente contado a partir da data da assinatura do contrato;

XVI – comissão de administração: até 0,70% (setenta centésimos por cento) sobre o valor do empréstimo;

XVII – juros de mora: 20% (vinte por cento) da taxa anual de juros, em caso de atrasos no pagamento de juros e parcelas da amortização, e 20% (vinte por cento) da taxa de comissão de compromisso, em caso de atrasos no pagamento dessa comissão.

Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.

Art. É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Dourados (MS) na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo é condicionada ao seguinte:

I – que seja comprovada junto ao Ministério da Economia a situação de adimplência de todas as obrigações da administração direta do Município com a União, incluindo as entidades controladas;

II – que sejam cumpridas de maneira substancial as condições especiais prévias ao primeiro desembolso;

III – que o Município celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d" e "e", da Constituição Federal, bem como das receitas próprias a que se refere o art. 156, igualmente da Constituição Federal.

Art. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir de sua publicação.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 31 de agosto de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal