Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 2022
Autoriza o Município de Dourados (MS) a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Dourados (MS) autorizado a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da União, no valor de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Desenvolvimento de Dourados/MS - Desenvolve Dourados".
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Município de Dourados (MS);
II – credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – valor: US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V – valor da contrapartida: US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
VI – juros: taxa Libor semestral, acrescida de margem fixa a ser determinada na assinatura do contrato;
VII – atualização monetária: variação cambial;
VIII – cronograma estimativo de desembolsos: US$ 2.111.284,80 (dois milhões, cento e onze mil, duzentos e oitenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos) em 2022, US$ 10.256.116,79 (dez milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, cento e dezesseis dólares dos Estados Unidos da América e setenta e nove centavos) em 2023; US$ 12.271.116,80 (doze milhões, duzentos e setenta e um mil, cento e dezesseis dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos) em 2024, US$ 13.037.616,81 (treze milhões, trinta e sete mil, seiscentos e dezesseis dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e um centavos) em 2025 e US$ 2.323.864,80 (dois milhões, trezentos e vinte e três mil, oitocentos e sessenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos) em 2026;
IX – cronograma estimativo das contrapartidas: US$ 804.041,20 (oitocentos e quatro mil e quarenta e um dólares dos Estados Unidos da América e vinte centavos) em 2022, US$ 3.471.972,53 (três milhões, quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e três centavos) em 2023, US$ 3.471.972,53 (três milhões, quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e três centavos) em 2024, US$ 1.747.972,54 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e setenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e quatro centavos) em 2025 e US$ 504.041,20 (quinhentos e quatro mil e quarenta e um dólares dos Estados Unidos da América e vinte centavos) em 2026;
X – prazo total: 180 (cento e oitenta) meses;
XI – prazo de carência: até 54 (cinquenta e quatro) meses;
XII – prazo de amortização: 126 (cento e vinte e seis) meses;
XIII – periodicidade de amortização: semestral;
XIV – sistema de amortização: constante;
XV – comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado, começando a ser devida no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contado a partir da data da assinatura do contrato, com pagamento semestral e o primeiro pagamento realizando-se no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, igualmente contado a partir da data da assinatura do contrato;
XVI – comissão de administração: até 0,70% (setenta centésimos por cento) sobre o valor do empréstimo;
XVII – juros de mora: 20% (vinte por cento) da taxa anual de juros, em caso de atrasos no pagamento de juros e parcelas da amortização, e 20% (vinte por cento) da taxa de comissão de compromisso, em caso de atrasos no pagamento dessa comissão.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Dourados (MS) na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo é condicionada ao seguinte:
I – que seja comprovada junto ao Ministério da Economia a situação de adimplência de todas as obrigações da administração direta do Município com a União, incluindo as entidades controladas;
II – que sejam cumpridas de maneira substancial as condições especiais prévias ao primeiro desembolso;
III – que o Município celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d" e "e", da Constituição Federal, bem como das receitas próprias a que se refere o art. 156, igualmente da Constituição Federal.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de agosto de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal