Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 2022

Aprova o ato que renova a autorização outorgada a Associação Cultural Comunitária Estação de Franco da Rocha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Franco da Rocha, no Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 733, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 9 de novembro de 2014, a autorização outorgada a Associação Cultural Comunitária Estação de Franco da Rocha para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Franco da Rocha, no Estado de São Paulo.

Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de agosto de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal