AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.970
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito e julgou improcedente o pedido formulado na presente ação direta, declarando constitucional o disposto na Lei n. 14.128, de 26 de março de 2021, nos termos do voto da Relatora. Falaram: pelos amici curiae Internacional dos Serviços Públicos ISP-BRASIL e Central Única dos Trabalhadores - CUT, o Dr. Antonio Fernando Megale Lopes; pelo amicus curiae Partido Socialismo e Liberdade (P-SOL), o Dr. André Maimoni; pelo amicus curiae Partido dos Trabalhadores - PT, o Dr. Miguel Filipi Pimentel Novaes; e, pelo amicus curiae Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro - SINTSAÚDE, o Dr. Renato Bastos Abreu. Plenário, Sessão Virtual de 5.8.2022 a 15.8.2022.