ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 58, DE 2022

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.120, de 6 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que "Transforma Funções Gratificadas em Cargos Comissionados de Direção e Cargos Comissionados de Gerência Executiva destinados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 15 de agosto de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional