Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2022

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Santa Maria de Jetibá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 247, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de junho de 2012, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Santa Maria de Jetibá para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de agosto de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal