Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2022

Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. É o Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, no valor de US$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto do Estado de São Paulo - Expansão da Linha 2 Verde e Aquisição de Material Rodante".

Art. A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Estado de São Paulo;

II – credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

III – garantidor: República Federativa do Brasil;

IV – valor: US$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V – valor da contrapartida: US$ 137.500.000,00 (cento e trinta e sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América);

VI – juros: taxa Libor semestral, acrescida de margem fixa a ser determinada na assinatura do contrato;

VII – atualização monetária: variação cambial;

VIII – cronograma estimado das liberações: US$ 22.704.903,49 (vinte e dois milhões, setecentos e quatro mil, novecentos e três dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e nove centavos) em 2021, US$ 138.788.644,85 (cento e trinta e oito milhões, setecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e cinco centavos) em 2022, US$ 202.704.554,54 (duzentos e dois milhões, setecentos e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e quatro centavos) em 2023, US$ 117.114.129,03 (cento e dezessete milhões, cento e quatorze mil, cento e vinte e nove dólares dos Estados Unidos da América e três centavos) em 2024, US$ 42.339.254,19 (quarenta e dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, duzentos e cinquenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e dezenove centavos) em 2025 e US$ 26.348.513,90 (vinte e seis milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e treze dólares dos Estados Unidos da América e noventa centavos) em 2026;

IX – cronograma estimado das contrapartidas: US$ 5.676.225,87 (cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e sete centavos) em 2021, US$ 34.697.161,21 (trinta e quatro milhões, seiscentos e noventa e sete mil, cento e sessenta e um dólares dos Estados Unidos da América e vinte e um centavos) em 2022, US$ 50.676.138,63 (cinquenta milhões, seiscentos e setenta e seis mil, cento e trinta e oito dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e três centavos) em 2023, US$ 29.278.532,26 (vinte e nove milhões, duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e trinta e dois dólares dos Estados Unidos da América e vinte e seis centavos) em 2024, US$ 10.584.813,55 (dez milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e treze dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e cinco centavos) em 2025 e US$ 6.587.128,48 (seis milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, cento e vinte e oito dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e oito centavos) em 2026;

X – prazo total: 276 (duzentos e setenta e seis) meses;

XI – prazo de carência: até 72 (setenta e dois) meses;

XII – prazo de amortização: 204 (duzentos e quatro) meses;

XIII – periodicidade de amortização: semestral;

XIV – sistema de amortização: constante;

XV – comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado;

XVI – comissão de financiamento: 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor do empréstimo;

XVII – gastos de avaliação: US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);

XVIII – juros de mora: acréscimo de 2% a.a. (dois por cento ao ano) à taxa de juros do empréstimo.

Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.

Art. É a União autorizada a conceder garantia ao Estado de São Paulo na operação de crédito externo referida nesta Resolução.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo é condicionada a que:

I – seja comprovada no Ministério da Economia a situação de adimplência de todas as obrigações da administração direta do Estado de São Paulo com a União, incluindo as entidades controladas;

II – sejam cumpridas de maneira substancial as condições especiais prévias ao primeiro desembolso;

III – o Estado de São Paulo celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no art. 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Constituição Federal, bem como das receitas próprias a que se referem os arts. 155 e 157, igualmente da Constituição Federal.

Art. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de agosto de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal