Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2022

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO E TV FAROL DA COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Davinópolis, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 200 de 3 de abril de 2006, que outorga permissão à Rádio e TV Farol da Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Davinópolis, Estado do Maranhão.

Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de agosto de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal