Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 14.425, DE 27 DE JULHO DE 2022
Confere ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito