Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 14.422, DE 22 DE JULHO DE 2022
Institui o Dia Nacional do Endocrinologista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Endocrinologista, a ser celebrado anualmente no dia 1º de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes